Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Edição 1297 Ano XXV ISSN 1807-9008
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As novelas da improbidade administrativa

Por Hernando Fernandes da Silva

As novelas da improbidade administrativa

Estamos assistindo há vários meses as novelas mais quente da temporada, cada uma é mais atraente do que a outra, carregam seus artistas preferidos, alguns com papeis de vilões, outros com a cara de inocentes. São cenas que invadem o dia a dia do povo brasileiro, mas que não conseguem chegar ao fim. Todas têm o seu diretor, que deixa o seus telespectadores sempre na expectativa de qual será o próximo capítulo, se um dia haverá fim. Não consigo enumerar as novelas que estão sendo apresentadas, pois estão em todos os níveis de abrangência: nacional, estadual e municipal. Vou tentar lembrar-me de algumas, apesar de que não sou muito fã delas, mas acredito que somos obrigados a assisti-los mesmo contra a nossa vontade. É assistindo que conhecemos os passos dos autores e conscientizamos de que é preciso pressionar o diretor para que não seja delongado demais o seu fim. Cito algumas novelas bastante atraentes como: O mensalão; A CPI do Cachoeira; A extinção do Processo de Improbidade contra o Ex-presidente; a estatização da Fundação José Sarney (essa é grande demais para ser de âmbito estadual, pois afinal ele foi presidente) e muitas outras que estão sendo apresentadas em todo Brasil, cada uma com sua abrangência e particularidade. O certo é que todas as novelas têm como objeto a improbidade administrativa e, sempre é o público que paga pelos erros e lesões que ferem e destroem o patrimônio coletivo. Todavia, há cidadãos que não compreendem ou para seu sossego não querem compreender, outros ficam a perguntar: quando será o fim de tudo isso? O certo é que nós cidadãos brasileiros devemos acompanhar essas novelas e de uma forma ou de outra sermos protagonistas externos dessas apresentações, para que possamos mudar o seu fim, e colocarmos cada ator no seu devido lugar, exercendo o verdadeiro papel que lhe cabe. Sendo protagonista, teremos condições de lutarmos contra a improbidade administrativa que, lamentavelmente, vem invadindo a administração pública, destorcendo por completo o seu objetivo. Quando se fala em improbidade administrativa é preciso também se lembrar do instituto da má-fé e boa-fé, esse último que contrapõe as ações do primeiro. Mas, atenção! Não podemos generalizar, devemos separar o joio do trigo, pois sabemos que existem profissionais e administradores que buscam sempre o interesse público, mas, muitas vezes são driblados por aqueles que percorrem a todo tempo o campo da má-fé. É comum encontrarmos profissionais que são envolvidos inocentemente, agem de boa-fé e acreditam que todos assim procedem. Que pena! Que inocência! Há sujeitos que possuindo com maestria o instituto da má-fé, conseguem manipular os cidadãos com tanta força que os manipulados passam a idolatrá-los. Será que você leitor é um manipulado? Registre-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece princípios que devem nortear a administração, sendo os mais importantes àqueles que estão exarados no caput do Art. 37: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Assim, o cidadão, que é leigo nesse assunto, fica sem entender para que são utilizados os princípios, criando dentro de si várias interrogações. Mas, o mais importante é que todos saibam que a utilização dos princípios é o caminho mais rápido e tranquilo para que o profissional consiga encontrar a solução correta para cada um dos problemas jurídicos. Ao aplicar a norma a determinado fato se o interessado raciocinar com os princípios, estará caminhando na mesma direção dos legisladores e dos doutrinadores. Nesse sentido, o que nós cidadão devemos ficar atentos é com a aplicação desses princípios, ou seja, não podemos permitir que o Administrador, ou qualquer outro servidor, faça com que o interesse público seja individualizado, ou seja, desapareça. Hernando Fernandes da Silva Advogado e Professor Twitter: HernandoAdv www.hernandoadvogado.blogspot.com.br

Como citar este conteúdo

As novelas da improbidade administrativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, nº 601. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9463/as-novelas-improbidade-administrativa. Acesso em 17 jun. 2026.

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