Lei Complementar cria programa de regularização tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional
Programa é voltado para empresas que possuem dívidas derivadas do Regime Especial Unificado (Simples Nacional)
Por Nathália Marques Matiusso
O Governo Federal publicou no dia 06 de abril de 2018 a Lei Complementar 162, que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Este novo programa de regularização tributária é voltado para as empresas que possuem dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
É essencial que o débito a ser incluído no parcelamento seja derivado do Regime Especial Unificado, não sendo relevante se atualmente a empresa modificou seu enquadramento tributário.
O último programa instituído pelo Governo Federal para regularizar dividas do Simples Nacional, foi em 2016 por meio da Lei Complementar 155, ocasião que o contribuinte poderia parcelar seus débitos em até 120 vezes, sem qualquer redução de juros, multas e encargos legais.
Neste programa, o contribuinte estará condicionado ao pagamento de 5% do valor da dívida consolidada, em cinco parcelas mensais e sucessivas.
Dentre as três modalidades previstas, o saldo remanescente de 95% poderá ser: liquidado à vista com redução de 90% de juros; segmentar em até 145 parcelas com redução de 80% de juros ou ainda, em até 175 parcelas com redução de 50% de juros, com atenuação de 100% de encargos legais, inclusive honorários advocatícios em todas as modalidades previstas.
Poderão ser incluídos os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
O período de adesão dos débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou-se no dia 02 de maio de 2018, que ocorrerá através do e-CAC PGFN até o dia 9 de julho de 2018.
Para eventuais dúvidas, o contribuinte poderá acessar o site da PGFN para verificar as orientações de como proceder ao parcelamento e ainda, simular o Pert-SN.
Colaboração da advogada Nathália Marques Matiusso.
Redação
Código da publicação: 9473
Como citar o texto:
Lei Complementar cria programa de regularização tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 874. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9473/lei-complementar-cria-programa-regularizacao-tributaria-empresas-optantes-pelo-simples-nacional. Acesso em 18 mai. 2018.
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