Bloquearam minha conta bancária. E agora?

Por Mariana Matheus Gioia

Tenho recebido vários clientes que tiveram a conta bloqueada e não sabem o que fazer. 

Primeiramente é importante destacar que os bloqueios realizados em contas correntes ou poupança somente podem ser feitos se forem autorizados judicialmente. 

Além disso, os juizes autorizam o bloqueio de numerários em dinheiro e não da conta toda. 

Alguns clientes se queixam que após o bloqueio de certa quantidade de dinheiro não conseguem movimentar a conta bancária, mas é importante ressaltar que o fato de não conseguir movimentar a conta bancária é uma prática de alguns bancos que tomam essa atitude de forma arbitrária. 

O bloqueio de uma conta bancária é realizado através de uma decisão judicial, uma vez que está sendo procedida uma execução de algum processo contra a pessoa que teve sua conta bloqueada. 

 

O QUE FAZER?  

  • 1º Passo: procurar seu gerente ou agencia bancária para descobrir a origem do bloqueio, ou seja, o número do processo e a vara que realizou o bloqueio; e
  • 2º Passo: procurar um advogado para que proceda o desbloqueio (se for cabível).

 

COMO DESBLOQUEAR OS VALORES BLOQUEADOS? 

Existem alguns recursos financeiros que não podem ser bloqueados que a lei chama de impenhoráveis. Aqui estão alguns deles que estão previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015: 

  • recursos de conta poupança em até 40 (quarenta) salários mínimos;
  • recursos de salário (conta salário);
  • recursos de aposentadoria;
  • recursos de pagamento de pensão alimentícia; e
  • outros.

 

Se o valor que foi bloqueado em sua conta for impenhorável (estiver no rol trazido pelo art. 833 do CPC), você pode pedir o desbloqueio através de uma petição no processo. 

Para tanto, o advogado que irá fazer a petição precisará da seguinte documentação; 

-> procuração (se o advogado não estiver no processo); 

-> cópia do documento pessoal (RG e CPF); 

-> extrato bancário da conta bloqueada de pelo menos os últimos 3 meses; 

-> documento que comprove a origem do valor bloqueado como: 

  • POUPANÇA: levar os extratos que mostrem claramente que a conta é poupança e não corrente e que conste os dados bancários;
  • SALÁRIO: cópia dos holerites dos últimos três meses ou qualquer documentação que comprove ter recebido salário naquela conta nos últimos meses;
  • PENSÃO ALIMENTÍCIA: cópia do acordo homologado ou decisão judicial arbitrando alimentos e pagamento naquela conta que teve dinheiro bloqueado especificamente;
  • APOSENTADORIA: cópia dos comprovantes de pagamento do INSS ou outras previdências nos últimos meses e especificamente na conta que teve dinheiro bloqueado.

-> outros documentos que o advogado julgar necessário. 

 

TEM PRAZO? 

A lei não traz claramente o prazo para casos como esse, mas utilizando como analogia o artigo que trata sobre prazos para impugnação (art. 525 do CPC), o prazo é de 15 (quinze) dias. 

Se no processo que você sofreu o bloqueio você tem advogado o prazo começa a contar da notificação do advogado no diário oficial. 

Se você não tem advogado no processo, o prazo começa a contar a partir da ciência do bloqueio formalmente. Isso pode se dar de várias formas. Ou com uma carta do banco te notificando ou por oficial de justiça para ciência de processo e etc. 

De qualquer forma, identificando qualquer bloqueio em sua conta consulte sempre um advogado para que o profissional possa solucionar o seu caso da melhor forma.

 

MARIANA MATHEUS GIOIA é Advogada, especialista em Direito Empresarial, Presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e do Jovem Advogado e Estagiário da 96ª Ordem dos Advogados do Brasil - Lapa.

 

Como citar o texto:

Bloquearam minha conta bancária. E agora?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 16, nº 879. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9479/bloquearam-minha-conta-bancaria-agora. Acesso em 20 jun. 2018.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.