Novo CPC: as novidades em relação aos embargos de declaração

Subtítulo: Por SAJ ADV – Software Jurídico

O Novo CPC ampliou as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração para além de mera sentença e acórdão, como acontecia com a lei anterior, de 1973. Assim, na prática da advocacia, tal recurso é um meio de garantir que o juízo ofereça respostas adequadas às demandas. Mas, por óbvio, não deve ser uma ferramenta de protelação do advogado.

Portanto, é imprescindível ter conhecimento não apenas dos embargos de declaração como um recurso condicionado por prazos e requisitos, mas também das possíveis punições. Então, analisar a lei, a doutrina e a jurisprudência são essenciais para que o advogado utilize esse instrumento de modo a buscar os interesses de seu cliente. Assim, estará ciente não apenas dos prazos processuais a que está condicionado, mas também das possibilidades facultadas pelo ordenamento jurídico.

O ebook Embargos de declaração no Novo CPC aborda todas essas questões. O material analisa o conceito, cada uma das hipóteses de cabimento e as principais mudanças promovidas pelo novo sistema processual civil brasileiro. Você também vai encontrar:

Modificações nos embargos de declaração

Como vários institutos, os embargos de declaração também sofreram modificações com o advento do Novo CPC. O ebook mostra as principais mudanças e como proceder neste novo momento. 

Embargos de declaração na Justiça do Trabalho

O material aborda as principais diferenças entre os embargos de declaração na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho. O art. 1.022 da norma dispõe, por exemplo, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita também às sentenças ou acórdãos. Essa e outras diferenças entre a aplicação do recurso entre as duas justiças (a Comum e do Trabalho) também são tratadas no ebook.

Como ficam os prazos

Como já se sabe, uma das principais mudanças do Novo CPC refere-se aos prazos processuais. O art. 1.003 do NCPC veio regular o tempo genérico para interposição de recursos judiciais. No entanto, o próprio parágrafo 5º, ao mesmo tempo em que estipula o prazo de 15 para interposição e para resposta de recurso, prevê uma exceção para os embargos de declaração. O ebook mostra as principais alterações nesse quesito e também as melhores formas de lidar com as datas estabelecidas.

E os efeitos?

Enquanto no CPC anterior, de 1973, a regra geral era o efeito suspensivo, no Novo CPC, isso mudou. Agora, o efeito suspensivo é uma exceção restrita às hipóteses previstas em lei. Junto com essa mudança, a lei também passou a prever punição aos advogados que apresentarem embargos apenas para fins de protelação, questão também abordada pelo ebook.

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Como citar o texto:

Novo CPC: as novidades em relação aos embargos de declaração. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 904. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9507/novo-cpc-as-novidades-relacao-aos-embargos-declaracao. Acesso em 12 dez. 2018.

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As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.