Há prazo para tudo no Direito. Prazo para contestar, prazo para entregar documentos, prazo para recorrer. Também há prazo para comparecer em juízo, para apresentar laudos, para ficar de olho nas decisões interlocutórias proferidas do juiz. É preciso, portanto, acompanhar de perto cada nova movimentação feita em cada processo para não correr o risco de perder nenhum desses prazos.

Por isso, é importante que o advogado organize todos os prazos em um só local como forma de controlar o que está acontecendo em cada ação e poder agir a tempo na defesa do seu cliente. Além disso, ter em mãos uma tabela que reúne todos os prazos atualizados, segundo o Novo CPC, para consultar sempre que necessário também otimiza bastante o tempo. Afinal, quem trabalha com a advocacia sabe que cada procedimento processual tem seu próprio prazo e encontrá-los nas diversas legislações requer um tempo precioso.

Nesse sentido, o SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia, disponibiliza gratuitamente um Guia de prazos processuais de acordo com o Novo CPC e legislação extravagante. O material reúne mais de 100 arquivos com leis específicas das mais variadas áreas do Direito e seus respectivos prazos.

Além disso, também traz uma breve análise a respeito de cada um desses prazos. É o que acontece, por exemplo, com a Lei de Execuções Fiscais, a Lei de Falências, a Lei de Locações, a Lei de Alimentos, a Ação Civil Pública, a Lei de Licitações e os prazos para divórcio.

O Guia de prazos processuais de acordo com o Novo CPC e legislação extravagante pode ser baixado gratuitamente. E para fazer o download é muito simples! Basta clicar AQUI ou acessar o seguinte endereço: https://materiais.sajadv.com.br/guias-prazos-processuais.

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Como citar o texto:

Kit disponibiliza prazos processuais de acordo com o Novo CPC e com a legislação extravagante. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 17, nº 915. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9524/kit-disponibiliza-prazos-processuais-acordo-com-novo-cpc-com-legislacao-extravagante. Acesso em 25 fev. 2019.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.