Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
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Moro há quinze anos no imóvel. Posso pedir usucapião?

Por Júlio Martins de Carvalho

Moro há quinze anos no imóvel. Posso pedir usucapião?

Não são raros os caso de pessoas que ocupam imóveis sem ter o regular registro nos Cartórios de Imóveis (RGI). A questão inclusive não é novidade e os números realmente espantam:  https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/07/28/interna-brasil,774183/imoveis-irregulares-no-brasil.shtml

De longa data já se sabe que a Usucapião é uma das formas de regularizar a ocupação de imóveis. Falar em Usucapião quase sempre representava aludir a um processo longo, custoso e complexo que sempre tramitava pela Justiça.

Desde 2015 por ocasião do Novo CPC tornou-se possível resolver questões de Usucapião pela via Extrajudicial, diretamente em Cartórios Extrajudiciais, com assistência de Advogado, com muito mais facilidade e em menos tempo, tal como já ocorre com Inventário, Separação e Divórcios na forma da festejada Lei 11.441/2007.

Mas e com relação à Usucapião? Morando há quinze anos já posso pedir "Usucapião"?

A prescrição aquisitiva somente se aperfeiçoa com o preenchimento de alguns requisitos previstos em lei.  Segundo a clássica doutrina de CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. Vol. 5. Saraiva, 2019) três serão os pressupostos comuns à todas as modalidades de Usucapião: coisa hábil (res habilis), posse (possessio) e decurso do tempo (tempus). Justo título e boa-fé são requisitos exigidos apenas na espécie "Usucapião Ordinária".

Ensina o referido mestre: COISA HÁBIL na medida em que nem todos os bens se sujeitam à prescrição aquisitiva (como os bens públicos, por exemplo). POSSE que precisa ser qualificada e evidenciar o ânimo de dono, ser mansa e pacífica (sem oposição), além de ser contínua (ou seja, sem interrupção). TEMPO já que o fator tempo (a duração, o lapso temporal) é essencial para em conjunto com os outros requisitos resultar na prescrição aquisitiva.

O tempo para usucapir vai variar conforme as espécies previsíveis de usucapião.

No que diz respeito à modalidade EXTRAORDINÁRIA (art. 1.238 do CCB) o prazo exigido é de 15 anos. Se preenchidos os requisitos acima afirmados (coisa hábil, tempo e posse qualificada), sim, será possível o reconhecimento da Usucapião, inclusive pela via Extrajudicial, com assistência de Advogado e sem processo judicial, na forma do art. 216-A da Lei de Registros Públicos.

É preciso assinalar, por fim, que outras espécies de Usucapião existem, exigindo outros prazos para sua concretização assim como outros requisitos específicos. De modo geral podemos sugerir a observação de que quanto maior o prazo necessário menores são os requisitos, ao passo que, quanto menor o prazo necessário, maiores podem ser os requisitos.

Consulte sempre seu Advogado Especialista para a defesa dos seus direitos e conheça a via extrajudicial!

Dr. Julio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado no Rio de Janeiro, com ampla experiência em Cartórios Extrajudiciais. Possui também Pós-graduação em Direito Notarial, Registral e Imobiliário.

Como citar este conteúdo

Moro há quinze anos no imóvel. Posso pedir usucapião?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 966. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/fique-por-dentro/9596/moro-ha-quinze-anos-imovel-posso-pedir-usucapiao. Acesso em 29 jun. 2026.

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