Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Jurisprudência em Teses traz terceira parte sobre falta grave em execução penal

Jurisprudência em Teses traz terceira parte sobre falta grave em execução penal

????A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 145 de Jurisprudência em Teses, com o tema Falta Grave em Execução Penal III. Foram destacadas duas teses.

A primeira define que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A outra tese estabelece que a decisão que reconhece a prática de falta grave disciplinar deverá ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta.

 

Sobre a ferrame?nta do STJ

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para acessar o serviço, clique aqui.

Como citar este conteúdo

Jurisprudência em Teses traz terceira parte sobre falta grave em execução penal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 973. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10065/jurisprudencia-teses-traz-terceira-parte-falta-grave-execucao-penal. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.