TSE

Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais

Nova funcionalidade do Sistema Elo reconhece automaticamente a quitação do débito do eleitor

Considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no último dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

No documento a unidade informou que a nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação "emitida", viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema. 

 

Como citar o texto:

Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 973. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10076/comprovante-pagamento-multa-eleitoral-nao-precisara-mais-ser-apresentado-aos-cartorios-eleitorais. Acesso em 8 abr. 2020.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.