O Juiz de Direito Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, determinou que as visitas entre pai e filha, uma bebê com menos de um ano de idade, seja por meio virtual no período em que durar a pandemia de Coronavírus.
O magistrado alterou temporariamente a forma de visitação, enquanto houver a necessidade de isolamento social. Os pais devem fazer contato por aplicativo que permita a visualização por vídeo, ao vivo, duas vezes por semana, pelo prazo mínimo de 10 minutos.
"Além da questão da amamentação, temos, sobretudo, a situação da pandemia, inserindo-se a criança em grupo de elevado risco. Os cuidados, portanto, devem ser extremos, obedecendo às recomendações da OMS. Se o isolamento social é necessário a jovens adultos e saudáveis, o que se dirá em relação a crianças na primeira infância", ponderou o julgador.
Na decisão, o Juiz Leonardo Vanoni também afirmou que muitas alternativas já foram ventiladas para a visitação neste período, a fim de sacrificar na menor medida o direito de convivência dos pais e mães e da própria criança, mas para ele, a visitação virtual é a melhor delas ao caso.
Como citar este conteúdo
Pai deve fazer visita virtual à filha durante a pandemia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 974. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10090/pai-deve-fazer-visita-virtual-filha-durante-pandemia. Acesso em 30 jun. 2026.
Importante
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.