??A página Pesquisa Pronta, do STJ, divulgou cinco novos temas em sua última edição. Entre os assuntos abordados, estão a reparação por danos materiais no direito penal e o não cabimento dos embargos declaratórios para rediscussão de matéria de mérito.

Coordenado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos da corte por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

 

Direito processual penal – repara???ção por dano material

A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso".

O entendimento foi consolidado na Quinta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.724.625, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e na Sexta Turma, no AgRg no REsp 1785526, de relatoria da ministra Laurita Vaz.

 

Direito processual civil – rec??ursos e outros meios de impugnação

Para a Segunda Turma do STJ, os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito.

A tese foi fixada pelo colegiado ao julgar os EDcl no REsp 1.815.518, sendo relator o ministro Herman Benjamin.

 

Direito processual penal – recursos ??e outros meios de impugnação

"Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de recurso extraordinário", decidiu a Segunda Turma ao analisar os EDcl no REsp 1760108, também de relatoria do ministro Herman Benjamin. 

 

Direito processual civil – recursos ?e outros meios de impugnação

De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que, seja no caso em que o juízo de primeiro grau descumpriu a orientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo, seja no caso em que não houve a observância de decisão que determinou o sobrestamento do feito, o ajuizamento da reclamação deve se sujeitar aos requisitos previstos no parágrafo 5º do artigo 988 do CPC/2015.

O entendimento teve como precedentes os julgamentos proferidos pela Primeira Seção no AgInt na Rcl 33.676, sob relatoria do ministro Og Fernandes, e no AgInt na Rcl 35.535, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

 

Direito processual penal – c??ompetência

"No caso de transferências bancárias (TEDs), a competência para a apuração do delito é do juízo do local da agência bancária da vítima, porque a consumação ocorre quando o numerário é retirado do banco sacado para a transferência." A tese foi consolidada na Terceira Seção no CC 168.077, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

 

Como citar o texto:

Reparação por dano material decorrente de crime é um dos temas da Pesquisa Pronta. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 975. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10121/reparacao-dano-material-decorrente-crime-temas-pesquisa-pronta. Acesso em 24 abr. 2020.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.