STJ

Improbidade administrativa e outros três temas em destaque na nova edição da Pesquisa Pronta

Entre os destaques está a definição do início do prazo prescricional no caso de ato ímprobo praticado por detentor de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta desta semana. Entre os destaques está a definição do início do prazo prescricional no caso de ato ímprobo praticado por detentor de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança.

Preparado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, o serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

 

Direito Administrativo: improbidade administrativa

Para a Primeira Turma do STJ, a averiguação do transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva por ato de improbidade administrativa deve ser feita individualmente, a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, consoante dispõe o artigo 23, I, da Lei 8.429/1992.

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.348.178, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

 

Direito Processual Penal: ação penal

Ao julgar o HC 481.464, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma entendeu que indícios de dedicação habitual ao tráfico de entorpecentes e apreensão de arma com numeração suprimida são razões idôneas para fundamentar a ordem de prisão.

 

Direito Processual Penal: execução penal

"A comutação incide sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial, não sendo possível considerar na base de cálculo do benefício as penas já extintas em decorrência do integral cumprimento", decidiu a Sexta Turma no julgamento do AgRg no HC 519.296, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

 

Direito Processual Civil: execução

Conforme a jurisprudência da Terceira e da Quarta Turmas do STJ, a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente.

A consolidação da tese ocorreu na Segunda Seção, tendo como base precedente da ministra Nancy Andrighi no AgInt nos EDcl no REsp 1.745.765.

 

Como citar o texto:

Improbidade administrativa e outros três temas em destaque na nova edição da Pesquisa Pronta. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 977. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10146/improbidade-administrativa-outros-tres-temas-destaque-nova-edicao-pesquisa-pronta. Acesso em 7 mai. 2020.

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