Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TSE

Tribunal aprova minuta de resolução que reabilita órgãos partidários suspensos por prestações de contas

Medida segue determinação do STF de que é incabível a suspensão automática de partido político por ausência de prestação de contas

Tribunal aprova minuta de resolução que reabilita órgãos partidários suspensos por prestações de contas

Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (5), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou uma minuta de resolução para regulamentar o levantamento da suspensão de anotação de órgão partidário que teve as suas contas rejeitadas. A norma visa a harmonizar a legislação eleitoral com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, que considerou incabível a suspensão automática de partido político por ausência de prestação de contas.

Relatora do processo administrativo, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, apontou que as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) criado para estudar a matéria serão oportunamente submetidas ao Plenário, com a proposta de regulamentação do procedimento de suspensão. Em seguida, a ministra destacou a necessidade de se determinar, em caráter emergencial, o levantamento das suspensões de órgãos partidários que já haviam sido registradas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conformidade com o entendimento anterior do TSE.

“A pendência da anotação de suspensão dos órgãos partidários omissos resultará, entre outras consequências, na inviabilidade de sua participação nas Eleições Municipais que se avizinham”, explicou a ministra Rosa Weber. Ela propôs que a resolução determine que os TREs, no prazo de 30 dias da publicação da nova resolução, de ofício, façam o levantamento das suspensões de registros e de anotações de órgãos partidários municipais e estaduais determinadas em decorrência do julgamento das contas tidas como não prestadas.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

RG/LC, DM

Processo relacionado: PA 0600416-12 (PJe)

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Tribunal aprova minuta de resolução que reabilita órgãos partidários suspensos por prestações de contas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 977. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10147/tribunal-aprova-minuta-resolucao-reabilita-orgaos-partidarios-suspensos-prestacoes-contas. Acesso em 30 jun. 2026.

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