Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Quinta Turma aplica tese do STF sobre interrupção da prescrição por acórdão que confirma sentença condenatória

Segundo a tese aplicada, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau

Quinta Turma aplica tese do STF sobre interrupção da prescrição por acórdão que confirma sentença condenatória

??Ao analisar o caso de uma pessoa condenada por envolvimento em grupo criminoso que negociava máquinas caça-níqueis, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 176.473, no sentido de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau – seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena. 

O STF adotou o novo entendimento em abril, ao interpretar o artigo 117, inciso IV, do Código Penal. Anteriormente, as turmas de direito penal do STJ consideravam que o acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não constituiria marco interruptivo da prescrição, mesmo na hipótese em que houvesse reforma considerável no tamanho da pena.

 

Caça-níqueis

No caso julgado pela Quinta Turma, o réu foi condenado a menos de dois anos de reclusão, motivo pelo qual a prescrição da pretensão punitiva se daria em quatro anos, conforme previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.

Levando em conta que a sentença foi publicada em 2013 e considerando que não houve marco interruptivo da prescrição, pois o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apenas confirmou a condenação, a turma julgou extinta a punibilidade, estendendo os efeitos da decisão aos corréus. 

Por meio de embargos de declaração, o Ministério Público Federal alegou que o acórdão proferido pelo TJRJ, publicado em 2017, deveria ser considerado marco interruptivo da prescrição, mantendo-se a possibilidade de executar a pena imposta ao réu.

Com a adequação da jurisprudência ao entendimento do STF, a Quinta Turma acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes e afastou a ocorrência da prescrição punitiva.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 109530

Como citar este conteúdo

Quinta Turma aplica tese do STF sobre interrupção da prescrição por acórdão que confirma sentença condenatória. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 982. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10209/quinta-turma-aplica-tese-stf-interrupcao-prescricao-acordao-confirma-sentenca-condenatoria. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.