Terça-feira, 30 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de crimes contra a dignidade sexual

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de crimes contra a dignidade sexual

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 151 de Jurisprudência em Teses, que trata do tema Crimes Contra a Dignidade Sexual. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira afirma que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do artigo 214 do Código Penal, diante do princípio da continuidade normativa.

A segunda tese dispõe que, sob a normativa anterior à Lei 12.015/2009 – na antiga redação do artigo 224, alínea "a", do Código Penal –, já era absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor quando a vítima não fosse maior de 14 anos de idade, ainda que ela anuísse voluntariamente ao ato sexual.  

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
 

?

Como citar este conteúdo

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de crimes contra a dignidade sexual. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 985. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10271/nova-edicao-jurisprudencia-teses-trata-crimes-contra-dignidade-sexual. Acesso em 30 jun. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.