Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram diversas teses de repercussão geral no julgamento de Recursos Extraordinários (REs), na sessão virtual do Plenário realizada entre 14 e 21/8, que servirão de diretriz para o julgamento de processos sobre matéria semelhante sobrestados em outros tribunais do país. Na última sessão virtual, foram definidas teses sobre demandas previdenciárias, aplicação de teto constitucional, imunidade recíproca de tributos e regulamentação profissional. Confira:
RE 662423
Aplicação da EC 20/1998 na aposentadoria de integrantes de carreiras públicas escalonadas (Tema 578)
Tese de repercussão geral fixada:
"(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria;
(ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor".
Leia mais aqui.
RE 808202
Aplicação do teto constitucional à remuneração de interino de serventia (Tema 779)
Tese de repercussão geral fixada:
"Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República".
Leia mais aqui.
RE 600867
Aplicação de imunidade recíproca de IPTU à Sabesp (Tema 508)
Tese de repercussão geral fixada:
"Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.
Leia mais aqui.
RE 595326
Competência específica da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores a 1998 (Tema 505)
Tese de repercussão geral fixada:
"A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998".
Leia mais aqui.
RE 606010
Imposição de multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (Tema 872)
Tese de repercussão geral fixada:
“Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.
Leia mais aqui.
RE 1023750
Direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para RJU (Tema 951)
Tese de repercussão geral fixada:
"Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS".
Leia mais aqui.
RE 1156197
Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria (Tema 1049)
Tese de repercussão geral fixada:
“Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria”.
Leia mais aqui.
RE 946648 e RE 979626
Dupla incidência do IPI na importação para revenda (Tema 906)
Tese de repercussão geral fixada:
"É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno".
Leia mais aqui.
Como citar o texto:
Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 994. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10453/confira-as-novas-teses-repercussao-geral-aprovadas-pelo-stf. Acesso em 1 set. 2020.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.