Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Fixada tese de repercussão geral sobre não cumulatividade da Cofins

Fixada tese de repercussão geral sobre não cumulatividade da Cofins

Na sessão desta quarta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 570122, com repercussão geral (Tema 34), em que o Tribunal julgou constitucional a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio da Medida Provisória 135/2003, posteriormente convertida na Lei 10.833/2003. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator original do recurso.

A tese proposta pelo ministro Edson Fachin e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

“É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade à COFINS, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.

Processo relacionado: RE 570122

Como citar este conteúdo

Fixada tese de repercussão geral sobre não cumulatividade da Cofins. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 20, nº 994. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10461/fixada-tese-repercussao-geral-nao-cumulatividade-cofins. Acesso em 29 jun. 2026.

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