Na sessão desta quarta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 570122, com repercussão geral (Tema 34), em que o Tribunal julgou constitucional a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio da Medida Provisória 135/2003, posteriormente convertida na Lei 10.833/2003. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator original do recurso.
A tese proposta pelo ministro Edson Fachin e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:
“É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade à COFINS, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.
Processo relacionado: RE 570122
Como citar o texto:
Fixada tese de repercussão geral sobre não cumulatividade da Cofins. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 994. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10461/fixada-tese-repercussao-geral-nao-cumulatividade-cofins. Acesso em 3 set. 2020.
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