Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Arnaldo Rossato & Cia. Ltda., de Nova Palma (RS), que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais a ser paga à viúva e ao filho recebido de um motorista de cargas internacional vítima de acidente. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que afasta a possibilidade de compensação. 

Acidente

O acidente ocorreu em abril de 2012, quando o motorista perdeu o controle do veículo numa curva perigosa na BR-227, na altura do Município de Guaraniaçu (PR). O caminhão, carregado de alho, saiu da pista, tombou e pegou fogo. 

O juízo de primeiro grau deferiu aos familiares o pagamento de indenização por danos morais, mas deduziu do valor da condenação o montante do seguro de vida privado pago pela empresa aos herdeiros do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, excluiu a autorização de dedução. 

Natureza distinta

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empregadora alegou que o artigo 767 da CLT autoriza a compensação de parcelas que têm a mesma natureza. Mas, segundo o relator, ministro Breno Medeiros, a decisão do TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual não é possível a dedução dos valores recebidos pela família do empregado falecido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral, em razão da natureza jurídica distinta das parcelas. 

Um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI_1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna do TST, citado pelo relator, registra que a indenização por danos morais, além da função compensatória, tem caráter punitivo e dissuasório, o que desautoriza a compensação.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1590-81.2012.5.04.0801

Como citar este conteúdo

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 20, nº 998. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10538/valor-recebido-seguro-vida-nao-pode-ser-descontado-indenizacao-danos-morais. Acesso em 29 jun. 2026.

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