Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Advogada obtém vínculo de emprego com escritório de advocacia

Advogada obtém vínculo de emprego com escritório de advocacia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Crivelli Advogados Associados, de São Paulo (SP), contra o reconhecimento do vínculo de emprego com uma advogada contratada como sócia. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as provas demonstraram que o trabalho havia sido realizado com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Sociedade

Contratada pelo escritório em maio de 2009, a advogada desligou-se em maio de 2013. Segundo ela, embora incorporada como sócia de serviço ao contrato social do escritório, sempre estiveram presentes os traços inerentes à relação de emprego, sendo a sociedade efetuada “apenas para mascarar o contrato de trabalho existente”.  

Testemunho

Por sua vez, a Crivelli sustentou que a advogada teria cometido crime de falso testemunho, pois, quando negociou e assinou os contratos sociais, ela, “profissional e qualificada”, sabia de todas as condições pactuadas. O escritório defendeu que a transação societária fora perfeita e que, no desligamento, a advogada dera quitação plena dos valores decorrentes de sua participação na sociedade.  

Requisitos 

Ao julgar o caso em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que havia reconhecido o vínculo. O TRT levou em conta provas testemunhais de que havia um coordenador em cada equipe e que a advogada cumpria horário de trabalho, tendo que compensar quando chegava mais tarde. “Havia subordinação a um coordenador, o qual era incumbido da distribuição e organização de tarefas”, destacou o Tribunal Regional.  

Provas

Ao examinar o agravo de instrumento do escritório, o ministro Cláudio Brandão, relator, explicou que a discussão diz respeito a aspectos fático-probatórios, cujo reexame é vedado na atual fase processual pela Súmula 126 do TST. 

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-2871-22.2014.5.02.0037

Como citar este conteúdo

Advogada obtém vínculo de emprego com escritório de advocacia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 20, nº 999. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10562/advogada-obtem-vinculo-emprego-com-escritorio-advocacia. Acesso em 29 jun. 2026.

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