Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da estadual Lei 8.003/2018, do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de fatura em atraso. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 9/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6065, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel).

A maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que a norma violou a competência privativa da União para dispor sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Segundo ele, os direitos e as obrigações das partes em caso de inadimplência e as hipóteses de suspensão do serviço são tratados na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam esse entendimento.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que entendiam que a norma se insere na competência concorrente dos estados para legislar sobre proteção do consumidor, prevista na Constituição Federal (artigo 24, inciso V).

Processo relacionado: ADI 6065

 

Como citar o texto:

Lei do RJ sobre prazo de desbloqueio de linha telefônica é inconstitucional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1001. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10605/lei-rj-prazo-desbloqueio-linha-telefonica-inconstitucional. Acesso em 19 out. 2020.

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