Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Provedor não pode ser multado por suposta resistência em fornecer informações que não existem

Provedor não pode ser multado por suposta resistência em fornecer informações que não existem

?A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa de R$ 1 milhão aplicada a um provedor de redes sociais por descumprimento de ordem para fornecer informações em processo criminal. Na avaliação do colegiado, ficou demonstrado que as informações requisitadas não existiam; portanto, a suposta resistência inicial da empresa em cumprir a determinação judicial não prejudicou a investigação, motivo pelo qual não se justifica a penalidade.
 

O juiz determinou ao provedor que fornecesse cópia de mensagens que teriam sido trocadas pelos investigados em uma rede social, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. O provedor respondeu que tais informações deveriam ser requisitadas à matriz da empresa, no exterior. Entendendo haver resistência do provedor, o juiz aplicou a penalidade – que, acumulada, chegou a R$ 1 milhão – e fixou nova multa para o caso de persistência no descumprimento.

Na sequência, o provedor demonstrou em juízo que o atendimento da ordem era impossível, pois, segundo a matriz, não havia mensagens trocadas entre os investigados. O juiz, então, cancelou a segunda multa – que já chegava a R$ 9 milhões –, mas manteve a primeira, afirmando que não tinha sido "um blefe". A decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Sem prejuíz???o

O ministro Joel Ilan Paciornik – relator do recurso da empresa – destacou que, de acordo com o Marco Civil da Internet, o provedor deverá fornecer, quando requisitado judicialmente, o teor das comunicações entre os usuários da rede, contanto que ainda estejam disponíveis. O artigo 15 da lei determina que o provedor mantenha esses registros pelo prazo de seis meses.

O relator observou ainda que é pacífica na jurisprudência do STJ a possibilidade de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial.

Segundo o ministro, entretanto, não pode prevalecer o entendimento das instâncias ordinárias de que a primeira multa se justificaria porque o provedor, em vez de cumprir a ordem, alegou que as informações deveriam ser requisitadas à matriz.

Para Joel Paciornik, a despeito dessa alegação do provedor naquele primeiro momento, o fato é que as informações não existiam, como se verificou depois – "o que leva a concluir que não houve prejuízo para a investigação do crime que estava em apuração".
 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.?

Como citar este conteúdo

Provedor não pode ser multado por suposta resistência em fornecer informações que não existem. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 20, nº 1004. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10670/provedor-nao-pode-ser-multado-suposta-resistencia-fornecer-informacoes-nao-existem. Acesso em 29 jun. 2026.

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