Transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de dezembro de 2020, o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.279.981, interposto em face do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7000425- 51.2019.7.00.0000.

Desta maneira, não há mais a possibilidade de se apresentarem recursos contra o entendimento firmado pelos Ministros do Superior Tribunal Militar no julgamento do histórico 1º IRDR da Justiça Militar da União, estando pacificada a tese jurídica de que "Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas".

Assim, encontra-se solucionada a importante questão sobre a quem compete o julgamento dos civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas, pondo fim a possibilidade de decisões conflitantes pelos Magistrados da JMU, visto que esta Justiça Especializada julga um grande número de processos que têm como réus ex-militares.

 

Como citar o texto:

Transita em julgado o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) da Justiça Militar da União. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1015. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10826/transita-julgado-primeiro-incidente-resolucao-demandas-repetitivas-irdr-justica-militar-uniao-. Acesso em 26 jan. 2021.

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