Transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de dezembro de 2020, o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.279.981, interposto em face do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7000425- 51.2019.7.00.0000.
Desta maneira, não há mais a possibilidade de se apresentarem recursos contra o entendimento firmado pelos Ministros do Superior Tribunal Militar no julgamento do histórico 1º IRDR da Justiça Militar da União, estando pacificada a tese jurídica de que "Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas".
Assim, encontra-se solucionada a importante questão sobre a quem compete o julgamento dos civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas, pondo fim a possibilidade de decisões conflitantes pelos Magistrados da JMU, visto que esta Justiça Especializada julga um grande número de processos que têm como réus ex-militares.
Como citar o texto:
Transita em julgado o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) da Justiça Militar da União. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1015. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10826/transita-julgado-primeiro-incidente-resolucao-demandas-repetitivas-irdr-justica-militar-uniao-. Acesso em 26 jan. 2021.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.