A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ??consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".
O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.?
Como citar o texto:
Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1018. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/10880/fraude-licitacao-tema-sumula-aprovada-pela-terceira-secao. Acesso em 18 fev. 2021.
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