A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.
"Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior", afirma a Súmula 649.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. ??
Como citar este conteúdo
Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ICMS em transporte interestadual. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 20, nº 1029. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11046/primeira-secao-aprova-sumula-incidencia-icms-transporte-interestadual. Acesso em 28 jun. 2026.
Importante
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.