A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 722 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que "o Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação". A tese foi fixada no REsp 1.801.518, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que "a revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade – artigo 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal". O AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Redação
Código da publicação: 11402
Como citar o texto:
Informativo de Jurisprudência destaca execução coletiva em ação consumerista e contravenção por perturbação da tranquilidade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 20, nº 1068. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11402/informativo-jurisprudencia-destaca-execucao-coletiva-acao-consumerista-contravencao-perturbacao-tranquilidade. Acesso em 31 jan. 2022.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.