A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 47843, apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras (IFF), de Salvador (BA), contra decisão da Justiça do Trabalho que havia considerado ilícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Na sessão desta terça-feira (8), a maioria do colegiado considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização.
Pejotização
No caso concreto, médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados pelo IFF, organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a pejotização era fraudulenta, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Jurisprudência
Na Reclamação, o Instituto sustentava, entre outros pontos, desrespeito ao entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), em que o Plenário assentou a licitude da terceirização.
Em primeira decisão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou improcedente o pedido. Segundo ela, foram analisadas, no caso, questões jurídicas e probatórias que levaram à conclusão de que houve fraude na contratação dos médicos.
Possibilidade de fraude
Na sessão de hoje, na análise de agravo de instrumento contra a sua decisão, a ministra reiterou seu entendimento de que, de acordo com o TRT-5, a contratação dos médicos como pessoa jurídica pelo IFF teria caracterizado fraude à legislação trabalhista, pois teriam sido comprovadas relações de subordinação e de pessoalidade que caracterizam a relação de emprego. Seu voto foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, mas ambas ficaram vencidas.
Licitude da contratação
Prevaleceu, no colegiado, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido da licitude da contratação. Para ele, a conclusão do TRT-5 contrariou os resultados produzidos no julgamento da ADPF e a tese de repercussão geral.
Segundo essa vertente, seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, a pejotização é permitida pela legislação brasileira, e a apresentação dessa ação pelo MPT somente se justificaria se a situação envolvesse trabalhadores hipossuficientes. No caso, contudo, trata-se de escolha ?realizada por pessoas com alto nível de formação, e esse modelo de contratação é utilizado ?legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.
Como citar este conteúdo
1ª Turma afasta ilicitude de contratação de médicos como PJ por instituto da Bahia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 21, nº 1069. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11406/1-turma-afasta-ilicitude-contratacao-medicos-como-pj-instituto-bahia. Acesso em 28 jun. 2026.
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