Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo 1º da Lei 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de reconhecer a um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o direito de redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, limitou o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia.
A limitação de horas extras foi definida pelo TRF2 em interpretação do artigo 74 da Lei 8.112/1990, segundo o qual o serviço extraordinário só é permitido para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por jornada.
Pagamento integral evita enriquecimento indevido da administração pública
Relator do recurso do servidor, o desembargador convocado Manoel Erhardt (que não está mais no STJ) apontou que a posição do TRF2 contrariou a jurisprudência da corte superior, para a qual o pagamento integral das horas extras realizadas pelo servidor exposto à radiação é uma forma – entre outros objetivos – de evitar o enriquecimento indevido da administração pública.
Nessas situações – comentou o relator, ao citar os precedentes do tribunal –, a redução da carga horária para o máximo estabelecido em lei decorre do reconhecimento judicial de excesso de jornada, de modo que, antes da decisão, o servidor não tinha a opção de não cumprir o regime estabelecido pelo poder público, impondo-se, assim, que seja afastada a interpretação literal do artigo 74 da Lei 8.112/1990.
Leia o acórdão no AREsp 1.565.474.
Como citar o texto:
Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1121. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11585/servidor-exposto-radiacao-tem-direito-ao-total-horas-extras-superem-jornada-24-horas-semanais. Acesso em 6 fev. 2023.
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