Domingo, 28 de junho de 2026 Edição 1298 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

STF derruba lei do Tocantins sobre porte de armas de fogo a vigilantes

STF derruba lei do Tocantins sobre porte de armas de fogo a vigilantes

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Tocantins que reconhecia a necessidade do porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7252.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou o argumento da PGR de que a Lei estadual 3.960/2022 invadiu competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e legislar, privativamente, sobre essa matéria (artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal).

O relator lembrou que, em observância a essa competência, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) dispõe, entre outras questões, sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A norma prevê ainda, em seu artigo 10, que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal.

Processo relacionado: ADI 7252

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STF derruba lei do Tocantins sobre porte de armas de fogo a vigilantes. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 22, nº 1135. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11654/stf-derruba-lei-tocantins-porte-armas-fogo-vigilantes. Acesso em 28 jun. 2026.

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