Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3308, 3363, 3998, 4802 e 4803) que questionavam dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003 que incluíram a magistratura no regime próprio de previdência dos servidores públicos. O julgamento se deu na sessão virtual concluída em 12/5.

As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Elas alegavam que, na EC 20/1998, teria sido desobedecida a exigência de votação das propostas em dois turnos em cada Casa (Câmara e Senado) e que a EC 41/2003 teria alterado a regra da vitaliciedade ao prever a redução de vencimentos nos casos de aposentadoria proporcional. Além disso, sustentavam que alterações com reflexos no Estatuto da Magistratura só poderiam ocorrer por iniciativa do STF.

Dois turnos

Segundo o relator das ADIs, ministro Gilmar Mendes, a EC 20/1998 observou a votação em dois turnos. Ele destacou que, da proposta votada em primeiro turno no Senado, constava o acréscimo textual final da expressão “no que couber”. Como esse trecho foi rejeitado já na primeira votação, o texto original da proposta foi integralmente mantido ao final dos dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Ampla reformulação

O ministro também afastou a alegação de interferência indevida do Executivo e do Legislativo no Judiciário. Ele explicou que a EC 20/1998 alterou o regime de aposentadoria dos magistrados como parte de uma ampla reformulação do regime previdenciário no setor público, sem afetar o exercício da jurisdição ou a organização da magistratura.

Vitaliciedade

Em relação ao argumento de que as alterações afetariam a vitaliciedade dos magistrados, o relator observou que ela se aplica apenas às hipóteses de aposentadoria compulsória previstas na Constituição Federal. Segundo Mendes, as alterações ocorridas no regime de aposentadoria não impedem a vitaliciedade.

Processo relacionado: ADI 4802

Processo relacionado: ADI 4803

Processo relacionado: ADI 3308

Processo relacionado: ADI 3363

Processo relacionado: ADI 3998

 

Como citar o texto:

STF mantém submissão de aposentadoria de magistrados ao regime de previdência dos servidores. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1135. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11656/stf-mantem-submissao-aposentadoria-magistrados-ao-regime-previdencia-servidores. Acesso em 17 mai. 2023.

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