Sábado, 27 de junho de 2026 Edição 1298 Ano XXV ISSN 1807-9008
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STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determinava a aplicação da tese do marco temporal indígena em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 19/4, vale até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 1100.

A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Limites

A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles pedem a anulação de portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, de posse dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani.

Alegação de parcialidade

Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.

Em pedido formulado nas alegações finais, a comunidade indígena pediu a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO 1100.

Aplicação automática

Ao conceder a liminar, o ministro Fachin observou que, ao interpretar a decisão do STF no julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3388), o parecer aplicou as condicionantes, que eram válidas apenas para aquele caso, de forma automática e com eficácia para as demais demarcações de terras indígenas no Brasil.

Pedido de vista

O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF.

Único a votar, o ministro Fachin considera que foi assegurada a possibilidade de ampla defesa e manteve a validade da portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da TI Ibirama-La Klãnõ.

Processo relacionado: 

ACO 1100

Como citar este conteúdo

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1184. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11848/stf-mantem-liminar-suspendeu-aplicacao-parecer-agu-demarcacao-terra-indigena. Acesso em 27 jun. 2026.

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