Quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Edição 1309 Ano XXVI ISSN 1807-9008
STF

Supremo invalida norma do Amazonas que obrigava notificação para vistoria de medidor de energia

Supremo invalida norma do Amazonas que obrigava notificação para vistoria de medidor de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Estado do Amazonas que obrigava as concessionárias de serviço de distribuição de energia elétrica a notificar previamente o consumidor sobre inspeção ou vistoria técnica de medidores. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7386), na sessão virtual encerrada em 27/9.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra trecho da Lei estadual 5.797/2022. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido pela maioria dos colegas.

Fux explicou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica e que o Supremo tem jurisprudência pacífica nesse sentido. Essa competência é exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Fux frisou que regras sobre vistoria e inspeções técnicas nos medidores estão disciplinadas de modo detalhado na Resolução 1.000/2021 da Aneel.

Divergência

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, a norma visa proteger o consumidor, matéria de competência normativa concorrente entre estados e a União.

Como citar este conteúdo

Supremo invalida norma do Amazonas que obrigava notificação para vistoria de medidor de energia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 24, nº 1208. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/11964/supremo-invalida-norma-amazonas-obrigava-notificacao-vistoria-medidor-energia-. Acesso em 10 set. 2026.

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