Quarta-feira, 24 de junho de 2026 Edição 1298 Ano XXV ISSN 1807-9008
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STF valida regra que permite centralização da cobrança de dívidas trabalhistas contra clubes

STF valida regra que permite centralização da cobrança de dívidas trabalhistas contra clubes

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a instituírem o Regime Centralizado de Execução para cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047, na sessão plenária virtual encerrada em 24/2.

A ação foi proposta pelo partido Podemos contra a regra prevista no artigo 50 da Lei 13.155/2015. A legenda sustentava que a norma, ao conferir à Justiça do Trabalho a atribuição de disciplinar a matéria, teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Alegava, ainda, que a reunião e o parcelamento das execuções trabalhistas previstos na sistemática estimulariam a inadimplência salarial e comprometeriam a razoável duração do processo.

Organização administrativa interna

Ao afastar as alegações do partido, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o dispositivo não usurpa competência privativa da União, uma vez que não altera garantias das partes nem institui regime processual. Segundo o relator, a norma apenas permite a centralização das execuções, a fim de racionalizar a atividade e potencializar a efetividade das decisões judiciais. “Cuida-se, portanto, de regra que autoriza a organização administrativa interna, inserida no âmbito da autonomia dos tribunais”, afirmou.

Além disso, Nunes Marques observou que a Lei 14.193/2021, ao estabelecer parâmetros para o funcionamento do regime, manteve essa atribuição do Poder Judiciário. Lembrou ainda que a Lei 13.155/2015 integra o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e que a autorização para a instauração do Regime Centralizado de Execução está relacionada ao enfrentamento do elevado endividamento dos clubes e da garantia do pagamento de seus débitos.

Previsibilidade no cumprimento das obrigações

Ainda segundo Nunes Marques, a centralização das execuções é compatível com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. Trata-se, a seu ver, de uma técnica de racionalização capaz de promover tratamento isonômico entre credores, reduzir conflitos entre medidas constritivas concorrentes e dar maior previsibilidade ao cumprimento das obrigações, sem prejuízo da natureza prioritária dos créditos de natureza alimentar.

Como citar este conteúdo

STF valida regra que permite centralização da cobrança de dívidas trabalhistas contra clubes. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 25, nº 1282. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12182/stf-valida-regra-permite-centralizacao-cobranca-dividas-trabalhistas-contra-clubes-. Acesso em 24 jun. 2026.

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