Segunda-feira, 8 de junho de 2026 Edição 1296 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

STF invalida normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargos que exigiam aptidão plena

STF invalida normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargos que exigiam aptidão plena

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para carreiras que exigiam aptidão plena do candidato. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, na sessão virtual concluída em 15/5. 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013. As normas também excluíam sumariamente do exame de aptidão física candidatos com deficiência em concursos com essa exigência e vedavam a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para cargos militares. 

Norma geral federal 

Para o relator, ministro Nunes Marques, o Estado do Piauí invadiu a competência da União para editar normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Essa atribuição foi exercida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e a atuação suplementar dos estados somente se justificaria em razão de peculiaridade local comprovada, e sem contrariar o conjunto normativo federal. 

Segundo o relator, a norma piauiense estabeleceu disciplina contrária à norma geral nacional, sem justificativa razoável baseada em especificidades regionais ou em proteção ampliada ao grupo vulnerável. “Ao contrário, sujeita-o a situações discriminatórias e esvazia o direito constitucional ao acesso a cargo público, quando a norma geral federal oferece proteção adequada”, afirmou. 

Diferenciação normativa discriminatória 

Além disso, citando a jurisprudência do STF, o relator considerou que a legislação estadual é incompatível com o sistema constitucional de defesa e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que cria diferenciação normativa discriminatória. 

Segundo Nunes Marques, as regras piauienses limitam arbitrariamente o acesso de pessoas com deficiência aos cargos públicos, com base na presunção de inaptidão absoluta para o desempenho de determinadas funções. Trata-se, a seu ver, de uma discriminação indireta que substitui a avaliação da deficiência e transfere à pessoa uma limitação que, por vezes, é do Estado, que tem o dever de promover adaptação razoável e de oferecer tecnologias assistivas, “viabilizando, assim, a proteção e a inclusão social desse grupo vulnerável”. 

Modulação de efeitos 

Como os dispositivos declarados inconstitucionais estão em vigor há cerca de 13 anos, a decisão do STF passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento definitivo da ação, de modo a resguardar atos e situações já consolidados. 

Como citar este conteúdo

STF invalida normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargos que exigiam aptidão plena. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 25, nº 1292. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12217/stf-invalida-normas-piaui-excluiam-pessoas-com-deficiencia-concursos-cargos-exigiam-aptidao-plena-. Acesso em 8 jun. 2026.

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