Segunda-feira, 8 de junho de 2026 Edição 1296 Ano XXV ISSN 1807-9008
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STF julga inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível Legal

STF julga inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível Legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que instituiu o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (20), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042. Para a maioria do Plenário, a norma invadiu competência da União para fiscalizar operações financeiras e legislar sobre direito comercial. 

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) contra a Lei distrital 6.200/2018. O “Selo Multinível” era uma certificação destinada a empresas de venda direta e marketing multinível. Seu objetivo era atestar que a empresa comercializava produtos reais e não operava como esquema de pirâmide financeira.  

Segundo a entidade, embora apresentada como uma premiação, a norma criava, na prática, um mecanismo de fiscalização de atividades econômicas e financeiras, matéria reservada à União. 

Competência da União 

Relator da ação, o ministro Luiz Fux entendeu que, ao criar um selo destinado a certificar empresas livres de pirâmide financeira, o Distrito Federal passou a atuar em matéria que exige uniformidade nacional e fiscalização federal, invadindo a competência privativa da União.  

Esse fundamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin (presidente do STF) e pela ministra Cármen Lúcia. 

Livre concorrência 

Outro fundamento adotado pelo relator foi o de que a norma poderia induzir consumidores ao erro ao conferir aparência de legitimidade oficial a empresas certificadas em nível local. Na avaliação do ministro, o selo afeta a livre concorrência, a livre iniciativa e a segurança jurídica e cria vantagens competitivas indevidas, já que empresas poderiam utilizar a chancela distrital em publicidade em todo o país. 

Votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. 

Como a maior convergência se deu em torno da invasão de competência, esse foi o fundamento que prevaleceu na decisão. 

Divergência  

O ministro Flávio Dino abriu divergência parcial e ficou vencido ao lado dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a lei poderia ser mantida desde que interpretada para deixar expresso que o selo tem caráter exclusivamente voluntário e premial, funcionando como instrumento de incentivo e informação ao consumidor, sem impor sanções às empresas que optassem por não aderir ao programa. 

Como citar este conteúdo

STF julga inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível Legal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 25, nº 1292. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12220/stf-julga-inconstitucional-lei-df-criou-selo-multinivel-legal-. Acesso em 8 jun. 2026.

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