Quarta-feira, 14 de outubro de 2026 • Edição 1314 • Ano XXVI • ISSN 1807-9008
STF

STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel

STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que proíbe os municípios de fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que fixou a tese sobre o tema. Com isso, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes dessa data, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. 

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784. 

Contexto 

Na sessão virtual encerrada em 5 de agosto, o Plenário fixou a tese de repercussão geral (Tema 1.455) de que é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC 29/2000. Esse entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

O caso envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. 

Por unanimidade, o STF rejeitou o recurso do município contra essa decisão e afirmou que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel. O Município de Chapecó apresentou, então, embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza na decisão. 

Alcance da decisão e impactos financeiros 

Os embargos foram acolhidos apenas em relação ao pedido de modulação do alcance da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a possibilidade de outras leis municipais preverem a mesma forma de tributação sem que tenham sido questionadas na Justiça. 

Também levou em conta que aplicar a decisão retroativamente poderia ter impacto significativo nas finanças municipais. O Município de Chapecó informou que o valor atualizado das restituições tributárias chegaria a aproximadamente R$ 14 milhões. Já a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança. 

Como citar este conteúdo

STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 26, nº 1313. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12300/stf-define-alcance-decisao-aliquota-iptu-com-base-area-imovel-. Acesso em 14 out. 2026.

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