Sexta-feira, 16 de outubro de 2026 • Edição 1314 • Ano XXVI • ISSN 1807-9008
STJ

Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção

Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção

Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária".

Em seu voto, o relator do repetitivo, ministro Raul Araújo, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e depende de prova robusta específica da prática de abuso. Segundo ele, a aplicação dessa técnica requer a demonstração de que a pessoa jurídica foi utilizada como escudo para a práticas ilícitas, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.?????????

Inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular não justificam a medida

O ministro explicou que o artigo 50 do Código Civil adotou a Teoria Maior como regra geral para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido especificado no próprio dispositivo alguns critérios para a sua incidência. "Se, por um lado, o direito protege o instituto da personalidade jurídica, por outro, combate o seu abuso, desconsiderando-a", afirmou.

Ao analisar a jurisprudência da corte, Raul Araújo observou que o STJ já tem consolidado o entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da empresa, por si sós, não configuram abuso da personalidade jurídica nem autorizam a aplicação do instituto da desconsideração.

Por outro lado, o relator reconheceu que é possível aplicar a medida quando a dissolução ou a inatividade irregular da sociedade tiver a finalidade de fraudar a lei, mediante o desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 

REsp 1873187

REsp 1873811

Como citar este conteúdo

Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 26, nº 1313. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12303/desconsideracao-personalidade-juridica-exige-prova-abuso-define-segunda-secao. Acesso em 16 out. 2026.

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