A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.” Anteriormente o texto dizia o seguinte: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.” O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído. Autor(a): Andrea Vieira

 

Como citar o texto:

Alterada Súmula 111, que trata de honorários advocatícios. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 267. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4818/alterada-sumula-111-trata-honorarios-advocaticios. Acesso em 28 set. 2006.

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