Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
CNJ

Liminar suspende concurso para serviços notariais e de registro no RS

Liminar suspende concurso para serviços notariais e de registro no RS

Medida liminar concedida pelo conselheiro Oscar Argollo nesta terça-feira (26/09) susta todos os atos do Concurso de Ingresso e Remoção nos serviços notariais e de registro em andamento no Rio Grande do Sul, pelo edital nº 01/2003, promovido pelo Tribunal de Justiça do estado. A determinação vale para qualquer ato relativo ao concurso até a decisão final do processo, que ainda será analisado e decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O concurso já era alvo de diversas representações no CNJ. De acordo com a liminar do conselheiro Argollo, agora estão apensados em um mesmo processo os procedimentos de controle administrativo nº 247, 252, 258 e 216, todos relativos ao referido concurso. Todos os processos apontam irregularidades no certame e alguns pediam sua suspensão. A liminar também notifica o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que se manifeste sobre o assunto no prazo de 15 dias.

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Liminar suspende concurso para serviços notariais e de registro no RS. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 267. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4820/liminar-suspende-concurso-servicos-notariais-registro-rs. Acesso em 6 jul. 2026.

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