Não cabe prisão por dívida civil, ainda que de depositário infiel, pois a mesma limita-se apenas aos casos de inadimplência da obrigação alimentícia. Com esse entendimento unânime, a 17ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença que determinava o depósito de valor equivalente à fração negociada de imóvel, no prazo de cinco dias, sob pena de prisão civil, por entender configurado infidelidade de depósito. Os depositários de imóvel de 134.563m², levado à penhora, alienaram dois hectares da área. Conforme a Justiça de primeira instância, por alienar parte de imóvel penhorado tornaram-se depositários infiéis. Inconformados, eles ingressaram com Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Os recorrentes argumentaram que não há requisitos que autorizem a decretação da prisão civil com base no argumento de suposta infidelidade de depósito de imóvel. O relator do recurso, Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, destacou ser impossível, na hipótese dos autos, ante ao disposto na Emenda Constitucional nº 45/2004, a prisão por dívida civil. “Isto porque a prisão por dívida, a não ser na falta de pagamento de pensão alimentícia, está hoje afastada de nosso ordenamento jurídico.” Salientou que a prisão civil por dívida encontra-se vedada pelo Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil faz parte, e se encontra vigente no direito interno após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A hipótese dos autos se regula pelas regras do mútuo, explicou. “Uma vez que se esta mediante execução lastreada em confissão de dívida, consoante determina o disposto pelo art. 645 do NCCB ou pelo art. 1.280 do CCB de 1916.” Nesse sentido, considerou ser descabida a vinculação do depósito do valor, correspondente à parte do bem penhorado, alienado, à possibilidade de decretação de prisão civil. “Uma vez que se afigura inviável restringir a liberdade do devedor.” Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Elaine Harzheim Macedo e Alzir Felippe Schmitz. Proc. 70014986525 (Lizete Flores)
Como citar o texto:
Ordenamento jurídico nacional impede prisão por dívida civil de depositário infiel. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 268. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4821/ordenamento-juridico-nacional-impede-prisao-divida-civil-depositario-infiel. Acesso em 2 out. 2006.
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