O servidor público que tira licença remunerada por mais de trinta dias perde o direito às férias. Nesse sentido decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar a concessão de férias a funcionário da Companhia HidroElétrica do São Francisco (CHESF) que candidatou-se a vereador. O relator do recurso no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, esclareceu que “por imposição legal já existe a concessão de três meses de licença aos servidores que se candidatarem a cargos políticos. O ministro ressaltou que o servidor já tem a garantia de que vai receber os vencimentos integrais durante todo o período de afastamento, não sendo necessária a concessão de mais um benefício. O servidor afastou-se do trabalho por três meses (de julho à outubro de 1996) para se candidatar a vereador em Recife (PE), mas alegou que tinha o direito ao gozo imediato das férias negadas pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) reformou a sentença de primeiro grau, que havia acatado o pedido, ressaltando que o artigo 133 da CLT é taxativo ao afirmar que não tem direito à férias os servidores em gozo de licença remunerada. O TRT /PE alegou ainda que a lei eleitoral “não afasta a aplicabilidade do artigo 133 da CLT, quando o afastamento do empregado em virtude de campanha eleitoral atingir período superior a 30 dias remunerados”. A decisão ressaltou que se não houvesse a licença legal, o servidor teria que lançar mão de férias ou de licença-prêmio para atender aos requisitos eleitorais de três meses de campanha. Segundo os ministros da Primeira Turma do TST, “ampliar a extensão das vantagens é uma incongruência”, sendo que os servidores públicos já estão submetidos à lei, independente das suas razões para o gozo da licença. (RR-758.888/2001.7)
Como citar o texto:
Licença eleitoral retira o direito às férias de servidor público. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 268. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4827/licenca-eleitoral-retira-direito-as-ferias-servidor-publico. Acesso em 4 out. 2006.
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