O consumo correspondente à iluminação das áreas de acesso interior aos condomínios residenciais horizontais é de responsabilidade dos moradores, incidindo cobrança de tarifa residencial. Assim, reconhecida pela 21ª Câmara Cível do TJRS a tarifa lançada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), em ação de cobrança contra Atlântida Lagos Park. O condomínio sustentou que a energia cobrada referente às áreas públicas seria de responsabilidade do Município, por se tratar de loteamento. A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro avaliou que, embora formalmente se trate de loteamento, trata-se de condomínio de fato, com ingresso permitido somente aos moradores e visitantes autorizados. “Portanto, não é o sistema de vias internas bem público de uso comum do povo”, considerou a magistrada. Esclareceu a impossibilidade de se aplicar tarifa de iluminação pública, diferenciada por se destinar ao fornecimento de locais públicos de acesso irrestrito. A relatora foi acompanhada pelos Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (4/9). Proc. 70016870701 (Adriana Arend)
Como citar o texto:
Tarifa sobre iluminação de acessos ao interior de condomínios horizontais deve ser residencial. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 268. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4832/tarifa-iluminacao-acessos-ao-interior-condominios-horizontais-deve-ser-residencial. Acesso em 6 out. 2006.
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