A validade do Concurso de Ingresso e Remoção para os serviços Notariais e de Registros foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento realizado nesta terça, 09/10. Em conseqüência, foi revogada a liminar que havia sustado os atos do certame, que retomará seu regular prosseguimento. Na próxima segunda-feira (16/10), a Comissão Permanente do concurso estará reunida para agendar a nova data da audiência pública para escolha das serventias. A realização havia sido marcada para esta quarta-feira, dia 11/10, mas foi suspensa em decorrência de liminar do CNJ, deferida em procedimentos que questionavam a legalidade do concurso. Todos foram julgados improcedentes. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, acompanhou o julgamento em Brasília e, ao final, declarou que o resultado “é um reconhecimento de que o TJRS vem envidando todos os esforços no sentido de concluir o concurso, visando ao interesse público”. Também esteve presente à sessão o 1° Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Os editais dos concursos públicos realizados e em andamento estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça: www.tj.rs.gov.br. (Adriana Arend)
Como citar o texto:
Concurso para serviços Notariais e de Registros é declarado válido pelo CNJ. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 269. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4841/concurso-servicos-notariais-registros-declarado-valido-pelo-cnj. Acesso em 11 out. 2006.
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