A empresa de telefonia Brasil Telecom S/A impetrou Mandado de Segurança (MS 26202), com pedido de liminar, contra decisão do Segundo Juizado Especial Cível da Comarca de Foz do Iguaçu (PR). O ato determinou a suspensão da cobrança da assinatura básica mensal bem como a restituição dos valores pagos a esse título. O MS pretende que o Supremo Tribunal Federal determine à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná a apreciação do mérito de recurso interposto pela empresa. Devido ao grande número de recursos a serem protocolados na mesma data, a empresa sustenta que, por equívoco, efetuou o pagamento do valor de R$ 78,75 de depósito recursal ao invés de R$ 141,75, uma vez que o valor da causa é de R$ 5 mil. Conforme o mandado, o preparo foi recolhido em data correta, apenas em valor menor, que poderia ser complementado, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). “Deve ser observado que a impetrante demonstrou claramente sua intenção de recorrer, sua vontade de arcar com os custos desta medida; não pode ser impedida de se valer de uma medida judicial sem sequer ser intimada a complementar o valor do depósito recursal”, contestam os advogados. Segundo eles, a decisão causou prejuízos significativos à empresa, que não pode cobrar pelo serviço que está prestando. “E se for compelida a restituir o valor, nos moldes da decisão de primeira instância, será acometida a prejuízos de grande monta”, completam. A defesa sustenta que “a não apreciação do recurso, oportunamente intentado, causará gravames incontáveis à impetrante, que inobstante às inúmeras publicações de decisões de decisões oriundas do mesmo assunto, não deixou de recorrer em nenhuma delas, e em todas efetuou o necessário preparo, respeitando à normativa atinente à matéria”. Ao final, alega que “a situação aqui aventada não pode ser tida como óbice para o recebimento do recurso”. Isto porque a empresa já demonstrou “bom ânimo em cumprir todas as formalidades para que a Turma Recursal pudesse reapreciar as razões apontadas neste pleito, reformando a sentença pelos argumentos amplamente narrados naquela peça”. Para os advogados, a não apreciação do mérito do recurso pela Turma Recursal implicará em prejuízo à empresa que não poderá exercer seu amplo direito de defesa. Por essas razões, pedem ao STF que a Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná determine que o Segundo Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu (PR) devolva os autos à Turma Recursal “para que esta aprecie o recurso interposto em seu mérito, conferindo à impetrante o exercício da ampla defesa e intimando-a a complementar o preparo no prazo legal”. O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence, que analisará a matéria.

 

Como citar o texto:

Brasil Telecom impetra MS contra suspensão de cobrança da assinatura básica mensal no sul do país. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 270. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4849/brasil-telecom-impetra-ms-contra-suspensao-cobranca-assinatura-basica-mensal-sul-pais. Acesso em 17 out. 2006.

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