Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Corte Especial do STJ aprova nova súmula sobre fiança

Corte Especial do STJ aprova nova súmula sobre fiança

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prestação de fiança pelo marido sem a assinatura da esposa invalida a garantia por inteiro foi sumulada pela Corte Especial em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (23).

 

A nova súmula, de número 332, tem a seguinte redação: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.”

A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga uxória (da mulher) do outro cônjuge, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.

A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.

Autor(a): Andrea Vieira

Como citar este conteúdo

Corte Especial do STJ aprova nova súmula sobre fiança. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 276. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4917/corte-especial-stj-aprova-nova-sumula-fianca. Acesso em 6 jul. 2026.

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