O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3820), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 6, de 13 de setembro de 2005, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as promoções de magistrados. A ação foi proposta pelo governador do estado de Pernambuco.

 

Na ADI, o governador pernambucano José Mendonça Bezerra Filho, afirma que, ao dispor sobre promoções de magistrados, a resolução estendeu suas regras para o acesso aos tribunais de segunda instância.

Para ele, “a norma é inconstitucional por estender o acesso aos tribunais de segundo grau os critérios aplicáveis apenas às promoções de juízes, de entrância para entrância”. Isto é, a resolução equipara o acesso aos tribunais à promoção de juízes, tratando-os igualmente, em afronta ao disposto no inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, que prevê a promoção de juízes, de entrância para entrância.

“Ora, a passagem funcional do cargo de juiz ao cargo de desembargador não é promoção, mas acesso. A promoção consiste em instituto inteiramente diverso, razão pela qual a legislação sobre promoção é inaplicável ao caso de acesso”, explicou Mendonça Filho. Ele reiterou que o acesso ao cargo de desembargador por juiz se dá por nomeação, posse e exercício, sendo, portanto, um ato complexo. “Não há, aí, promoção, mas sim nomeação, seguida de posse e exercício”, disse.

De acordo com o governador, da mesma forma que o presidente da República, ao nomear um juiz desembargador de um Tribunal Regional Federal ou de um Tribunal Regional do Trabalho, não precisa fundamentar sua escolha, “o Tribunal de Justiça, em razão do autogoverno que lhe é conferido pela Carta Magna Federal, também não deve fundamentar sua escolha”.

Portanto, o governador alega que o acesso ao tribunal não se confunde com a promoção de juízes, de entrância a entrância, “não devendo ao acesso aplicarem-se as regras pertinentes à promoção”. Ainda conforme Mendonça Filho, “é preciso, imediatamente, definir esses critérios para que as escolhas de desembargadores não restem maculadas, não estorvando os procedimentos de acesso aos tribunais”.

Pedido

Requer, liminarmente, que sejam suspensos os dispositivos da Resolução nº 6/05, do CNJ, que se refiram a acesso aos tribunais de segunda instância. E, ao final, pede que seja decretada a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes que, considerando a relevância da matéria, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para analisar o caso diretamente no mérito, e despachou solicitando informações ao CNJ.

 

Como citar o texto:

Ação ajuizada pelo governo de Pernambuco contesta resolução do CNJ sobre promoções de magistrados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 276. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4919/acao-ajuizada-pelo-governo-pernambuco-contesta-resolucao-cnj-promocoes-magistrados. Acesso em 27 nov. 2006.

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