Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Aluno inadimplente há mais de noventa dias não pode renovar matrícula

Aluno inadimplente há mais de noventa dias não pode renovar matrícula

As entidades de ensino superior podem se negar a renovar a matrícula caso o aluno esteja em atraso no pagamento de mensalidade há mais de 90 dias. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu, por unanimidade, o ministro relator Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso da universidade brasiliense União Pioneira de Integração Social (Upis).

 

O recurso especial foi interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) segundo o qual não se deve observar à risca o fato de que o aluno estaria inadimplente, pois pode a instituição, por outros meios, cobrar o que lhe é de direito.

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Para o ministro Hermam Benjamim, a Lei nº 9.870/99 afirma que o atraso de até 90 dias configura impontualidade, mas a insistência na falta do pagamento permite que a faculdade recuse a renovação de matrícula. O ministro relatou ainda que a entidade está autorizada a não renovar, se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas.

Em seu voto, o ministro alertou que o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar regime didático semestral.

Autor(a):Patrícia Gusmão

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Aluno inadimplente há mais de noventa dias não pode renovar matrícula. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 278. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4953/aluno-inadimplente-ha-mais-noventa-dias-nao-pode-renovar-matricula. Acesso em 6 jul. 2026.

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