Por decisão do STF fica suspensa, até o julgamento final da ação, a eficácia da lei catarinense 13921/07, que vedou a cobrança, em Santa Catarina, da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3847, proposta pelo governador de Santa Catarina.
Consta nos autos que a citada lei estadual ofende tanto o princípio federativo quanto o da repartição da competência legislativa. Isso porque trata de matéria relativa às telecomunicações, de competência exclusiva da União, de acordo com os artigos 21, XI e 22, IV, além do parágrafo único do artigo 175, todos da Constituição Federal (CF).
Como citar o texto:
Suspensa lei catarinense que veda cobrança de assinatura básica por empresas de telefonia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 284. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4988/suspensa-lei-catarinense-veda-cobranca-assinatura-basica-empresas-telefonia. Acesso em 25 jan. 2007.
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