A Primeira Turma Recursal Cível negou provimento ao recurso de cliente que teve celular furtado na Churrascaria Galpão Crioulo Ltda. O autor da ação alegou que o furto ocorreu durante apresentação nativista, momento em que as luzes do estabelecimento foram apagadas e o aparelho desapareceu de sua mesa.
Para o relator, Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a prova produzida pelo requerente é insuficiente, visto que “por se tratar de bem pessoal e valioso, o aparelho celular não poderia ter sua guarda e vigilância transferida ao demandado”. Ressaltou ainda que o autor trouxe aos autos a ocorrência policial realizada 15 dias depois do ocorrido. Dessa forma, concluiu que o cliente deveria zelar pelos seus pertences, assumindo o risco em relação ao ocorrido ao deixar o aparelho sobre a mesa em ambiente de grande concentração de pessoas.
Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e João Pedro Cavalli Júnior.
Proc. 71001022771
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Restaurante não é responsável por celular furtado de cliente. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 284. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4990/restaurante-nao-responsavel-celular-furtado-cliente. Acesso em 6 jul. 2026.
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