Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Ações contra fabricantes de tevês de plasma estão suspensas temporariamente

Ações contra fabricantes de tevês de plasma estão suspensas temporariamente

Devem ficar suspensas até segunda ordem as ações coletivas referentes à questão das tevês de plasma que tramitam na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e na 27ª Vara Cível de São Paulo. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, que designou, provisoriamente, o juiz da 15ª Vara Cível de São Paulo para responder por todos os atos urgentes relativos ao caso.

 

As ações têm como fundamento a suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 37). Pedem a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado ‘burn-in’. A ações pedem, ainda, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores.

Anteriormente, o ministro do STJ Castro Filho suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava os fabricantes de televisores de plasma a informar os consumidores sobre a imagem imperfeita dos aparelhos causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto. A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro à Anadec em uma ação coletiva de consumo. Com isso, também ficou suspenso o pagamento da multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio de Janeiro.

O ministro Peçanha Martins determinou que, após o envio das informações pelas autoridades citadas no conflito, o processo seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o assunto. Com o fim do recesso forense, os autos serão conclusos ao ministro Castro Filho, relator do caso.

Autor(a):Marcela Rosa

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Ações contra fabricantes de tevês de plasma estão suspensas temporariamente. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 285. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4996/acoes-contra-fabricantes-teves-plasma-estao-suspensas-temporariamente. Acesso em 6 jul. 2026.

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