O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Mandado de Segurança (MS) 26389, deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público do estado do Acre (MP-AC) para a suspensão imediata, até o julgamento de mérito do mandado, da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

O conselho determinou, em relação à “prova de tribuna” do 10º concurso para ingresso na carreira do MP-AC, a anulação da prova de tribuna e a constituição de nova banca examinadora para, em 30 dias, argüir os candidatos reprovados nessa fase do concurso

Lewandowski considerou que as alegações constantes do mandado parecem configurar, em juízo de conhecimento sumário, situação de potencial ofensa ao princípio do devido processo legal. Ele pesou ainda a complexidade da situação relatada no pedido, “tendo em conta o razoável número de candidatos que deveriam eventualmente submeter-se à nova prova de tribuna e todas as dificuldades e despesas envolvidas em sua pronta organização”.

 

Como citar o texto:

Deferida liminar para que Ministério Público do Acre não tenha que realizar nova prova em concurso estadual. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 286. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5019/deferida-liminar-ministerio-publico-acre-nao-tenha-realizar-nova-prova-concurso-estadual. Acesso em 9 fev. 2007.

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