Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Estado deve fornecer transporte escolar para alunos da rede pública

Estado deve fornecer transporte escolar para alunos da rede pública

Foram deferidas três liminares na tarde de hoje (28/2) determinando que o Estado forneça transporte escolar a alunos de ensino fundamental da rede pública estadual de nove Municípios. A medida deve ser cumprida a partir da intimação da Secretária Estadual de Educação. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária, que pode variar de R$ 10 a 12 mil.

 

As decisões são dos Foros de Giruá, Santo Ângelo e Guarani das Missões em Ação Civil Pública da Defensoria Pública. A Justiça afirmou que, por imposição constitucional, o Estado tem o dever de providenciar o transporte a alunos de sua rede de ensino. Para essa finalidade, o ente público recebe verbas federais específicas

O Estado deve providenciar transporte para escolas estaduais dessas três Comarcas e dos Municípios jurisdicionados de Senador Salgado Filho, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, São Miguel das Missões, Vitória das Missões e Sete de Setembro.

Giruá

A Juíza Vanessa Lima Medeiros, da 2ª Vara Judicial de Giruá, deu prazo de 24 horas para que o Estado forneça transporte público para alunos das escolas estaduais da Comarca e do Município jurisdicionado de Senador Salgado Filho. Em caso de descumprimento, estabeleceu o pagamento de multa diária de R$ 12 mil.

Santo Ângelo

O Juiz Luís Carlos Rosa, da 1ª Vara Cível de Santo Ângelo, concedeu 24 horas para o cumprimento da liminar na Comarca, sob pena de incidência de multa diária. Não estipulou o valor.

A liminar também alcança os Municípios jurisdicionados de Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, São Miguel das Missões e Vitória das Missões.

Guarani das Missões

Já o Juiz Eduardo Sávio Busanello, da Vara Judicial de Guarani das Missões, determinou o fornecimento do transporte na Comarca e no Município jurisdicionado de Sete de Setembro. Caso o Estado não cumpra a decisão em cinco dias, pagará multa diária de R$ 10 mil.

(Lizete Flores)

Como citar este conteúdo

Estado deve fornecer transporte escolar para alunos da rede pública. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 289. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5054/estado-deve-fornecer-transporte-escolar-alunos-rede-publica. Acesso em 6 jul. 2026.

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